Ao longo deste bimestre de estudos, examinamos algumas questões introdutórias relacionadas ao fenômeno constitucional moderno. Em primeiro lugar, que se trata de um fenômeno social e político dirigido pela razão, todo ele fundamentado nas teorias iluministas que buscavam a superação do feudalismo. A teoria do contrato social, como fundamento da legitimação representativa do poder; a teoria da separação de poderes, como ordem de funcionamento; e a teoria dos direitos individuais – a propriedade privada e a autonomia da vontade à frente - como limites materiais à ação do Estado. Caberia às constituições escritas a tarefa de converter esses postulados teóricos em direito positivo. Esse era o modelo prescrito no art. 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789.
Por outro lado, o fenômeno constitucional teve um desenvolvimento histórico próprio e relativamente independente de suas teorias fundadoras. Por exemplo, no plano da representatividade, o voto censitário foi escolha quase unânime das constituições durante todo o século XIX. No campo da separação de poderes, muitos foram os casos de hipertrofia do Executivo sobre os demais. E no campo dos direitos fundamentais, não obstante sua ampliação gradativa, houve, nesses dois últimos séculos, motivos suficientes para duvidar de sua realização. Além disso, o fenômeno, por sua diversidade até, reclama o desenvolvimento de novos conceitos, aptos a explicar e justificar racionalmente os eventos constitucionais, por exemplo, poder constituinte, força normativa, controle de constitucionalidade, efeito vinculante. Esses conceitos e muitos outros foram desenvolvidos teoricamente por aquilo que chamamos o Direito Constitucional.
Mas, toda matéria tem sua parte fundamental, aquela em que se faz a pergunta mais simples e mais difícil de responder, no nosso caso, o que é uma Constituição? De que é feito o objeto de estudo do direito constitucional?
Vocês se recordam que em nossas primeiras aulas abordamos o tema das pré-compreensões? Na versão eletrônica daquela aula foi escrito que:
“É por meio de uma teoria constitucional que podemos realizar a travessia do senso comum - que se contenta com a superfície do conhecimento - para o saber racionalmente concebido e controlado, o mundo dos conceitos.”
Estamos, portanto, em busca desses conceitos da teoria constitucional, mas eles apenas estão esboçados nesse momento. Nossa primeira e fundamental tarefa foi examinar o próprio fenômeno constitucional moderno, pelos exemplos históricos dos países centrais e pelos nossos próprios e diversos exemplos de regimes políticos e sociais supostamente regidos por constituições escritas. Antes, porém, vimos as respostas de Ferdinad Lassale e de Konrad Hesse para a pergunta sobre o que seja uma Constituição. E aqui chegamos à tarefa desta avaliação.
A tarefa consiste em fazer, em um texto coerente, a análise de uma das 8 Constituições brasileiras. Para tanto, utilizem os conceitos de poder constituinte, constituição material (art. 16 – 1789), força normativa, constituição real (fatores reais de poder). Se preferirem ir um pouco mais longe, coloquem-se na pele de Hesse ou de Lassale, para escrever sobre uma das experiências constitucionais brasileiras. Nesse caso, não deixe de explicitar sua escolha.
Bom trabalho!
Outubro de 2008
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sexta-feira, 17 de outubro de 2008
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